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O que a autoridade ou comissão deve fazer em relação às razões apresentadas para a ausência de testemunha ou ofendido?
Legislação Militar do PI
O que a autoridade ou comissão deve fazer em relação às razões apresentadas para a ausência de testemunha ou ofendido?
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Resposta
A autoridade deve certificar as razões da ausência.Essa certificação fundamenta as medidas subsequentes no processo disciplinar.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 133. - Se regularmente requisitados ou notificados o comparecimento do ofendido ou de testemunha, e não houver comparecimento, a autoridade ou comissão processante, certificando-se das razões, expedirá, se for o caso, nova requisição ou notificação, sem prejuízo de outras providências julgadas pertinentes.
Parágrafo único. Persistindo o não comparecimento, consignar-se-á tal fato no relatório do processo disciplinar.
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