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O que a autoridade deprecada deve fazer imediatamente ao receber a carta precatória?
Legislação Militar do PI
O que a autoridade deprecada deve fazer imediatamente ao receber a carta precatória?
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Resposta
A autoridade deprecada deve acusar imediatamente o recebimento da carta precatória.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 134. - A carta precatória será expedida através de ofício ou correio eletrônico, cabendo à autoridade ou comissão processante deprecante formular as perguntas ou diligências a serem feitas, com notificação da defesa, a qual, caso queira, apresente seus quesitos, em prazo fixado pela autoridade ou comissão processante.
§ 1º A autoridade deprecada acusará imediatamente o recebimento da carta precatória, devolvendo-a, de modo imediato, depois de concluída a diligência.
§ 2º A carta precatória expedida para outra co-irmã ou autoridade militar federal, deverá ser encaminhada através do Comando-Geral da respectiva Corporação.
§ 3º As provas a serem colhidas mediante carta precatória serão efetuadas por intermédio da autoridade militar, na falta desta, da polícia judiciária local, com a notificação da defesa.
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