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Quem dispõe do ônus de provar os fatos alegados na defesa disciplinar?
Legislação Militar do PI
Quem dispõe do ônus de provar os fatos alegados na defesa disciplinar?
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Resposta
O acusado assume o ônus de provar os fatos por ele alegados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 141. - Em todos os processos disciplinares serão sempre assegurados ao acusado a ampla defesa e o contraditório, com os meios e recursos inerentes, conforme dispõe este Código.
§ 1º Os processos disciplinares admitem a defesa por escrito e nos prazos regulamentares.
§ 2º Incumbirá ao acusado o ônus de provar os fatos por ele alegados em sua defesa, entre estes os de existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão punitiva-disciplinar, 34 bem como o de apresentar e conduzir à autoridade competente as provas documentais e testemunhais que arrolar como pertinentes ao fato.
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