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Em que hipótese o militar estadual pode interpor recurso disciplinar em sua própria defesa?
Legislação Militar do PI
Em que hipótese o militar estadual pode interpor recurso disciplinar em sua própria defesa?
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Resposta
Quando se considerar prejudicado, ofendido ou injustiçado por ato de superior hierárquico.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 143. - O militar estadual, que considere a si próprio, a subordinado seu ou a serviço sob sua responsabilidade prejudicado, ofendido ou injustiçado por ato de superior hierárquico, poderá interpor os seguintes recursos disciplinares.
I - o pedido de reconsideração de ato; e
II - o recurso hierárquico.
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