Flashcard FC768237
O que deve ser feito com o interessado quando um recurso hierárquico não é conhecido?
Legislação Militar do PI
O que deve ser feito com o interessado quando um recurso hierárquico não é conhecido?
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Resposta
O interessado deve ser cientificado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 146. - Não será conhecido o recurso hierárquico intempestivo, procrastinador ou que não apresente fatos ou argumentos novos que modifiquem a decisão anteriormente tomada, devendo ser cientificado o interessado.
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