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Em que momento os prazos começam a correr quando não for possível intimar a decisão?

Legislação Militar do PI

De acordo com o assunto Legislação Militar do PI: Lei Estadual nº 7.725/2022 Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado do PI, responda:

Em que momento os prazos começam a correr quando não for possível intimar a decisão?
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Resposta

Começam a contar da data da publicação em boletim da Corporação ou no DOE/PI.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 148. - Os prazos para a interposição dos recursos de que trata este Código são decadenciais e começarão a contar a partir do primeiro dia útil posterior ao da intimação da decisão e, caso esta não seja possível, contará da data da publicação em boletim da Corporação ou no DOE/PI.

§ 1º Da decisão do Governador do Estado, sendo ele a própria autoridade instauradora, só caberá em instância única, o recurso de pedido de reconsideração de ato.

§ 2º Da decisão do Comandante-Geral, proferida em primeira instância, caberá em segunda instância administrativa, recurso hierárquico ao Governador do Estado, desde que contenha fatos novos, devendo ser admitido, apenas, após interposto àquela autoridade o recurso de pedido de reconsideração de ato.

§ 3º Caberá recurso hierárquico, em segunda instância administrativa, das decisões das autoridades dos incisos III a VII, do art. 13, desde que interposto às suas respectivas autoridades imediatamente superioras, e de uma única vez, ocorrendo coisa julgada administrativa ao final a decisão por esgotamento da instância recursal.

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