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Qual é o efeito jurídico final após o esgotamento da instância recursal em recurso hierárquico interposto corretamente?
Legislação Militar do PI
Qual é o efeito jurídico final após o esgotamento da instância recursal em recurso hierárquico interposto corretamente?
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Resposta
Ocorre coisa julgada administrativa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 148. - Os prazos para a interposição dos recursos de que trata este Código são decadenciais e começarão a contar a partir do primeiro dia útil posterior ao da intimação da decisão e, caso esta não seja possível, contará da data da publicação em boletim da Corporação ou no DOE/PI.
§ 1º Da decisão do Governador do Estado, sendo ele a própria autoridade instauradora, só caberá em instância única, o recurso de pedido de reconsideração de ato.
§ 2º Da decisão do Comandante-Geral, proferida em primeira instância, caberá em segunda instância administrativa, recurso hierárquico ao Governador do Estado, desde que contenha fatos novos, devendo ser admitido, apenas, após interposto àquela autoridade o recurso de pedido de reconsideração de ato.
§ 3º Caberá recurso hierárquico, em segunda instância administrativa, das decisões das autoridades dos incisos III a VII, do art. 13, desde que interposto às suas respectivas autoridades imediatamente superioras, e de uma única vez, ocorrendo coisa julgada administrativa ao final a decisão por esgotamento da instância recursal.
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