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Que providência formal cabe ao interessado para obter reabilitação pelo decurso de tempo de serviço?
Legislação Militar do PI
Que providência formal cabe ao interessado para obter reabilitação pelo decurso de tempo de serviço?
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Resposta
O interessado deve apresentar um requerimento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 157. - A reabilitação ocorrerá:
I - pelo decurso de tempo de efetivo serviço sem a ocorrência de qualquer outra sanção, mediante requerimento do interessado que preencher os seguintes requisitos:
a) 02 (dois) anos se a punição a cancelar for repreensão;
b) 04 (quatro) anos se a punição a cancelar for suspensão;
II - por motivo de relevantes serviços prestados à instituição e à comunidade, reconhecidos publicamente ou pela Corporação, mediante iniciativa das autoridades referidas no art. 13.
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