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A quem se destina o elogio individual?
Legislação Militar do PI
A quem se destina o elogio individual?
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Resposta
Destina‑se ao militar estadual que se destaque do restante da coletividade no desempenho de ato de serviço ou em ação meritória.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 162. - Os elogios são atos administrativos que colocam em relevo as qualidades morais e profissionais do militar, podendo ser formulados independentemente da classificação de seu comportamento.
§ 1º Os elogios serão classificados em:
I - Elogio individual: aquele conferido por autoridade competente ao militar estadual com o fim de colocar em relevo as suas qualidades morais e profissionais, que o destaquem do resto da coletividade no desempenho de ato de serviço ou ação meritória, devendo os aspectos principais abordados serem referentes ao caráter, à coragem e desprendimento, à inteligência, à conduta civil e militar, às culturas profissional e geral, à capacidade como instrutor, à capacidade como comandante e como administrador e à capacidade física;
II - Elogio individual filantrópico: o concedido aos militares estaduais que praticaram atos voluntários de doação de sangue, doação de medula, doação de órgãos e outras ações que destaquem o filantropismo praticado pelo militar estadual, conforme regulação em lei específica;
III - Elogio coletivo: aquele concedido pela autoridade militar competente com o fito de reconhecer e ressaltar um grupo de militares estaduais ou fração de tropa ao cumprir destacadamente uma determinada missão, cuja identificação dos militares deverá estar arrolada nominalmente.
§ 2º Na concessão dos elogios deverão ser especificadas a sua classificação como individual, coletivo ou individual filantrópico, devendo ser escritos e publicados em boletim da Corporação Militar, para fins de ser constado nas alterações do militar elogiado.
§ 3º A autorização para publicação em boletim dos elogios não ilide a necessidade de sua submissão à Comissão de Promoção de Oficiais ou Comissão de Promoção de Praças da Corporação.
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