Flashcard FC768313
Quais os aspectos principais que devem ser abordados ao conceder elogio individual?
Legislação Militar do PI
Quais os aspectos principais que devem ser abordados ao conceder elogio individual?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Aspectos principais: caráter; coragem e desprendimento; inteligência; conduta civil e militar; cultura profissional e geral; capacidade como instrutor; capacidade como comandante e administrador; capacidade física.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 162. - Os elogios são atos administrativos que colocam em relevo as qualidades morais e profissionais do militar, podendo ser formulados independentemente da classificação de seu comportamento.
§ 1º Os elogios serão classificados em:
I - Elogio individual: aquele conferido por autoridade competente ao militar estadual com o fim de colocar em relevo as suas qualidades morais e profissionais, que o destaquem do resto da coletividade no desempenho de ato de serviço ou ação meritória, devendo os aspectos principais abordados serem referentes ao caráter, à coragem e desprendimento, à inteligência, à conduta civil e militar, às culturas profissional e geral, à capacidade como instrutor, à capacidade como comandante e como administrador e à capacidade física;
II - Elogio individual filantrópico: o concedido aos militares estaduais que praticaram atos voluntários de doação de sangue, doação de medula, doação de órgãos e outras ações que destaquem o filantropismo praticado pelo militar estadual, conforme regulação em lei específica;
III - Elogio coletivo: aquele concedido pela autoridade militar competente com o fito de reconhecer e ressaltar um grupo de militares estaduais ou fração de tropa ao cumprir destacadamente uma determinada missão, cuja identificação dos militares deverá estar arrolada nominalmente.
§ 2º Na concessão dos elogios deverão ser especificadas a sua classificação como individual, coletivo ou individual filantrópico, devendo ser escritos e publicados em boletim da Corporação Militar, para fins de ser constado nas alterações do militar elogiado.
§ 3º A autorização para publicação em boletim dos elogios não ilide a necessidade de sua submissão à Comissão de Promoção de Oficiais ou Comissão de Promoção de Praças da Corporação.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em