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Para quem devem ser encaminhadas manifestações de elogio provenientes de personalidades que não integram a relação de autoridades?
Legislação Militar do PI
Para quem devem ser encaminhadas manifestações de elogio provenientes de personalidades que não integram a relação de autoridades?
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Resposta
Ao comandante imediato do militar.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 165. - Os elogios ou proposições de elogios advindos de personalidades não previstas no rol do art. 13 serão encaminhados para o comandante imediato do militar, que deliberará sobre a concessão ou não do elogio, se estiver em conformidade com este Código e demais normas vigentes.
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