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A ocorrência de motivo de força maior constitui hipótese para sobrestamento do procedimento disciplinar?
Legislação Militar do PI
A ocorrência de motivo de força maior constitui hipótese para sobrestamento do procedimento disciplinar?
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Resposta
Sim. Motivo de força maior constitui hipótese de sobrestamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 173. - Sobrestamento é uma suspensão dos atos procedimentais ou processuais, devido a fatos supervenientes, que impedem o seu prosseguimento, indicando que ele não terá andamento algum, devendo ser devidamente motivado para ser aplicado.
Parágrafo único. Podem ser, dentre outras, as seguintes hipóteses para sobrestamento:
a) motivo de força maior;
b) ordem judicial que determine suspensão do procedimento ou processo administrativo disciplinar;
c) quando da necessidade de nomeação de defensor dativo, se o referido ato se der pela autoridade instauradora;
d) realização de exame de insanidade mental, observado o disposto no §5º do artigo anterior.
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