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A ocorrência de motivo de força maior constitui hipótese para sobrestamento do procedimento disciplinar?

Legislação Militar do PI

De acordo com o assunto Legislação Militar do PI: Lei Estadual nº 7.725/2022 Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado do PI, responda:

A ocorrência de motivo de força maior constitui hipótese para sobrestamento do procedimento disciplinar?
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Resposta

Sim. Motivo de força maior constitui hipótese de sobrestamento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 173. - Sobrestamento é uma suspensão dos atos procedimentais ou processuais, devido a fatos supervenientes, que impedem o seu prosseguimento, indicando que ele não terá andamento algum, devendo ser devidamente motivado para ser aplicado.

Parágrafo único. Podem ser, dentre outras, as seguintes hipóteses para sobrestamento:

a) motivo de força maior;

b) ordem judicial que determine suspensão do procedimento ou processo administrativo disciplinar;

c) quando da necessidade de nomeação de defensor dativo, se o referido ato se der pela autoridade instauradora;

d) realização de exame de insanidade mental, observado o disposto no §5º do artigo anterior.

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