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Qual é a data de início do direito ao soldo para os Aspirantes a Oficial?
Legislação Militar do PI
Qual é a data de início do direito ao soldo para os Aspirantes a Oficial?
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Resposta
O direito ao soldo inicia na data do ato de declaração.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - O direito do policial militar ao soldo tem início na data:
I – do ato de promoção, para os Oficiais PM;
II – do ato de declaração, para os Aspirantes a Oficial PM;
III – do ato de promoção, para o Subtenente PM;
IV – do ato de promoção e de classificação, para as demais praças PM;
V – da apresentação, quando da nomeação inicial para qualquer posto ou graduação na Polícia Militar do Piauí.
Parágrafo único. Excetuam-se das condições deste artigo os casos com caráter retroativo, quando soldo será devido a partir das datas declaradas nos respectivos atos legislativos.
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