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Se um policial possui mais de um curso de especialização, quantos adicionais de especialização lhe serão atribuídos?
Legislação Militar do PI
Se um policial possui mais de um curso de especialização, quantos adicionais de especialização lhe serão atribuídos?
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Resposta
Somente será atribuído o valor correspondente a um único curso de especialização.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15. - O Adicional de Habilitação Policial Militar é devido pelos cursos de natureza policial militar realizados com aproveitamento em qualquer posto ou graduação e será percebido nos valores nominais constantes no Anexo II, desta Lei:
§ 1º A Habilitação Policial Militar compreende:
V – Cursos de Especialização, realizados, especificamente, para as diferentes áreas de atuação da Polícia Militar do Piauí, com duração igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.
§ 3º Ao policial militar que possuir mais de um curso de especialização, somente será atribuído o valor correspondente a um deles.
§ 4º O Adicional de Habilitação Policial Militar é devido a partir da data de conclusão, com aproveitamento, do respectivo curso, observada a carga horária prevista em regulamento.
§ 5º Os oficiais do Quadro de Saúde farão jus aos adicionais de que tratam os incisos I, II e IV, do artigo 15, desta Lei, ao concluírem, com aproveitamento, cursos em estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos, nas seguintes condições:
II – Curso de Pós-Graduação (residência ou especialização), com duração igual ou superior a 06 (meses), equivalente ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, obedecida à respectiva carga horária, para oficiais intermediários;
III – Curso de Pós-Graduação,(de Mestrado ou Doutorado) equivalente ao Curso Superior de Polícia Militar, obedecida à respectiva carga horária, para oficiais superiores.
§ 6º A indicação para os Cursos de Especialização a serem realizados fora do Estado, será feita através da distribuição proporcional das vagas existentes entre os postos e graduações, considerada a habilidade mínima exigida para a matrícula e frequência do policial militar em cada curso.
§ 7º Na concessão do Adicional de Habilitação Policial Militar é vedada a acumulação e a computação de adicional concedido anteriormente.
§ 8° Para fins desta Lei considera-se:
I - Curso de Especialização em Gestão de Segurança Pública equivalente ao
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais;
II - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia da Escola Superior de Guerra equivalente ao Curso Superior de Polícia."(NR)
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