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Que titulação de pós-graduação confere ao oficial do Quadro de Saúde o direito ao adicional equivalente ao Curso Superior de Polícia Militar para oficiais superiores?
Legislação Militar do PI
Que titulação de pós-graduação confere ao oficial do Quadro de Saúde o direito ao adicional equivalente ao Curso Superior de Polícia Militar para oficiais superiores?
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Resposta
A conclusão de pós‑graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), obedecida a respectiva carga horária, confere esse direito aos oficiais superiores.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15. - O Adicional de Habilitação Policial Militar é devido pelos cursos de natureza policial militar realizados com aproveitamento em qualquer posto ou graduação e será percebido nos valores nominais constantes no Anexo II, desta Lei:
§ 1º A Habilitação Policial Militar compreende:
V – Cursos de Especialização, realizados, especificamente, para as diferentes áreas de atuação da Polícia Militar do Piauí, com duração igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.
§ 3º Ao policial militar que possuir mais de um curso de especialização, somente será atribuído o valor correspondente a um deles.
§ 4º O Adicional de Habilitação Policial Militar é devido a partir da data de conclusão, com aproveitamento, do respectivo curso, observada a carga horária prevista em regulamento.
§ 5º Os oficiais do Quadro de Saúde farão jus aos adicionais de que tratam os incisos I, II e IV, do artigo 15, desta Lei, ao concluírem, com aproveitamento, cursos em estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos, nas seguintes condições:
II – Curso de Pós-Graduação (residência ou especialização), com duração igual ou superior a 06 (meses), equivalente ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, obedecida à respectiva carga horária, para oficiais intermediários;
III – Curso de Pós-Graduação,(de Mestrado ou Doutorado) equivalente ao Curso Superior de Polícia Militar, obedecida à respectiva carga horária, para oficiais superiores.
§ 6º A indicação para os Cursos de Especialização a serem realizados fora do Estado, será feita através da distribuição proporcional das vagas existentes entre os postos e graduações, considerada a habilidade mínima exigida para a matrícula e frequência do policial militar em cada curso.
§ 7º Na concessão do Adicional de Habilitação Policial Militar é vedada a acumulação e a computação de adicional concedido anteriormente.
§ 8° Para fins desta Lei considera-se:
I - Curso de Especialização em Gestão de Segurança Pública equivalente ao
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais;
II - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia da Escola Superior de Guerra equivalente ao Curso Superior de Polícia."(NR)
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