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Qual o percentual de acréscimo aplicado ao valor-hora do serviço noturno?
Legislação Militar do PI
Qual o percentual de acréscimo aplicado ao valor-hora do serviço noturno?
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Resposta
O valor-hora do serviço noturno recebe acréscimo de 20%.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 18. - O serviço noturno, desde que prestado fora de escala de plantão normal do policial militar e em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 20% (vinte por cento), incidindo exclusivamente sobre o soldo.
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