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Quando o policial militar faz jus ao pagamento de diárias por frequência a cursos em Unidades-Escola fora do Estado?
Legislação Militar do PI
Quando o policial militar faz jus ao pagamento de diárias por frequência a cursos em Unidades-Escola fora do Estado?
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Resposta
Quando houver afastamento da sede de exercício para frequência a cursos de formação ou aperfeiçoamento, tais como Curso Superior de Polícia Militar, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Habilitação de Oficiais, Curso de Formação de Oficiais, Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos e Curso de Formação de Sargentos; será paga a diária correspondente ao posto ou graduação do militar.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24. - Se houver afastamento da sede onde tem exercício, ao policial militar frequentando Curso Superior de Polícia Militar, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Habilitação de Oficiais, Curso de Formação de Oficiais, Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, e Curso de Formação de Sargentos, nas diversas Unidades-Escola fora do Estado, serão pagas diárias do respectivo posto ou graduação.
§ 1º Nos casos em que ao policial militar for facultada hospedagem e alimentação gratuitas, não haverá pagamento de diárias pela frequência a Cursos.
§ 2º Se o militar tiver que se afastar da sede onde serve para acompanhar autoridade superior, ficando como seu ajudante-de-ordem ou assistente, tendo que se hospedar no mesmo local, fará jus à diária atribuída ao posto da autoridade, uma vez comprovada que a que lhe é destinada não satisfaz as despesas de locomoção, pousada e alimentação.
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