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Qual diária é devida ao militar que acompanha autoridade superior como ajudante-de-ordem e se hospeda no mesmo local?
Legislação Militar do PI
Qual diária é devida ao militar que acompanha autoridade superior como ajudante-de-ordem e se hospeda no mesmo local?
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Resposta
A diária atribuída ao posto da autoridade superior.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24. - Se houver afastamento da sede onde tem exercício, ao policial militar frequentando Curso Superior de Polícia Militar, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Habilitação de Oficiais, Curso de Formação de Oficiais, Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, e Curso de Formação de Sargentos, nas diversas Unidades-Escola fora do Estado, serão pagas diárias do respectivo posto ou graduação.
§ 1º Nos casos em que ao policial militar for facultada hospedagem e alimentação gratuitas, não haverá pagamento de diárias pela frequência a Cursos.
§ 2º Se o militar tiver que se afastar da sede onde serve para acompanhar autoridade superior, ficando como seu ajudante-de-ordem ou assistente, tendo que se hospedar no mesmo local, fará jus à diária atribuída ao posto da autoridade, uma vez comprovada que a que lhe é destinada não satisfaz as despesas de locomoção, pousada e alimentação.
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