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O policial militar que ocupa cargo ou comissão não previsto nos quadros de organização da corporação tem direito à alimentação?
Legislação Militar do PI
O policial militar que ocupa cargo ou comissão não previsto nos quadros de organização da corporação tem direito à alimentação?
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Resposta
O policial militar que presta serviços ou ocupa cargo ou comissão não previsto nos quadros de organização da corporação não fará jus à alimentação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. - Não fará jus à alimentação o policial militar que estiver:
I – em estado de agregação;
II – prestando serviços ou ocupando cargos ou comissões não previstos nos Quadros de Organização da Polícia Militar do Piauí;
III – em estado de deserção;
IV – percebendo diária.
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