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Quando os proventos da inatividade são revistos?
Legislação Militar do PI
Quando os proventos da inatividade são revistos?
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Resposta
A revisão ocorre sempre que houver alteração na remuneração dos policiais militares em serviço ativo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 48. - Os proventos da inatividade serão revistos sempre que se modificar a remuneração dos policiais militares do serviço ativo.
Parágrafo único. A revisão dos proventos será feita mediante a aplicação dos mesmos índices percentuais do aumento concedido ao pessoal da ativa, sobre o soldo ou cotas do soldo e demais vantagens, calculando-se os demais direitos do inativo, em cada posto ou graduação, acrescidos das demais vantagens incorporadas, observado o disposto no § 8º, do artigo 40, da Constituição Federal.
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