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Em que hipótese suspende-se o direito do policial militar inativo à percepção dos proventos?
Legislação Militar do PI
Em que hipótese suspende-se o direito do policial militar inativo à percepção dos proventos?
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Resposta
Suspende-se o direito aos proventos quando o policial militar inativo retorna à ativa, por convocação ou designação para desempenho de cargo ou comissão na Polícia Militar do Piauí.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - Os proventos são devidos ao policial militar, quando for desligado da ativa, em virtude de:
I – transferência para a reserva remunerada;
II – reforma; e
III – retorno à inatividade, após convocação ou designação para o serviço ativo, quando já se encontrava na reserva remunerada.
§ 1º O policial militar de que trata este artigo continuará a perceber os seus vencimentos até a data do seu desligamento publicado através do órgão de publicação existente na Corporação, o que não poderá exceder a 45 (quarenta e cinco) dias da data da publicação do ato pelo órgão oficial do Estado do Piauí.
§ 2º Suspende-se o direito do policial militar inativo à percepção dos proventos, quando retornar à ativa, convocado ou designado para o desempenho de cargo ou comissão na Polícia Militar do Piauí, na forma da legislação em vigor, a partir da data da sua apresentação à Corporação.
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