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Quais parcelas já recebidas são compensadas no cálculo da diferença a ser paga por períodos anteriores?
Legislação Militar do PI
Quais parcelas já recebidas são compensadas no cálculo da diferença a ser paga por períodos anteriores?
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Resposta
Vencimentos, proventos, pensão, remuneração, salário e vantagens.São descontados do valor devido os pagamentos já recebidos a título de vencimentos, proventos, pensão, remuneração, salário ou vantagens referentes aos mesmos períodos.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 61. - O policial militar que reverter ao serviço ativo e for reincluído ou reabilitado, faz jus à remuneração na forma estipulada nesta Lei para as situações equivalentes, na conformidade do que for estabelecido no ato de reversão, reinclusão ou reabilitação.
Parágrafo único. Se o policial militar fizer jus a pagamento relativo a períodos anteriores à data de reversão, reinclusão ou reabilitação, receberá a diferença entre a importância apurada no ato do ajuste de contas e a recebida dos cofres públicos, a título de vencimentos, proventos, pensão, remuneração, salário ou vantagens dos mesmos períodos.
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