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Em que condição a mãe ou o pai é reconhecido como dependente do policial militar?

Legislação Militar do PI

De acordo com o assunto Legislação Militar do PI: Lei Estadual nº 5.378/2004 Dispõe sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Piauí e dá outrasprovidências, responda:

Em que condição a mãe ou o pai é reconhecido como dependente do policial militar?
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Resposta

A mãe ou o pai deve comprovar a dependência econômica em relação ao policial militar.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 68. - São considerados dependentes do policial militar, para todos os efeitos desta Lei:

I – primeira ordem de prioridade:

a) O cônjuge, o companheiro ou a companheira designado que comprove união estável como entidade familiar, na forma da legislação específica;

b) Os filhos inválidos ou interditos;

c) Os filhos não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos.

II – segunda ordem de prioridade, a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do policial militar.

§1º Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.

§2º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

§3º Equipara-se aos filhos, mediante declaração escrita do policial militar e desde que comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela.

§4º A dependência econômica da primeira ordem de prioridade é presumida e a da segunda deve ser comprovada.

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