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Em que condição a mãe ou o pai é reconhecido como dependente do policial militar?
Legislação Militar do PI
Em que condição a mãe ou o pai é reconhecido como dependente do policial militar?
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Resposta
A mãe ou o pai deve comprovar a dependência econômica em relação ao policial militar.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 68. - São considerados dependentes do policial militar, para todos os efeitos desta Lei:
I – primeira ordem de prioridade:
a) O cônjuge, o companheiro ou a companheira designado que comprove união estável como entidade familiar, na forma da legislação específica;
b) Os filhos inválidos ou interditos;
c) Os filhos não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos.
II – segunda ordem de prioridade, a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do policial militar.
§1º Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.
§2º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
§3º Equipara-se aos filhos, mediante declaração escrita do policial militar e desde que comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela.
§4º A dependência econômica da primeira ordem de prioridade é presumida e a da segunda deve ser comprovada.
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