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Períodos de férias já gozadas podem ser contados em dobro para efeito de inatividade?
Legislação Militar do PI
Períodos de férias já gozadas podem ser contados em dobro para efeito de inatividade?
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Resposta
Não. Apenas os períodos de férias não gozadas são passíveis de contagem em dobro.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 74. - Os períodos de férias não gozadas, adquiridos até 29 de dezembro de 2000, poderão ser contados em dobro exclusivamente para efeito de inatividade.
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