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Períodos de férias já gozadas podem ser contados em dobro para efeito de inatividade?

Legislação Militar do PI

De acordo com o assunto Legislação Militar do PI: Lei Estadual nº 5.378/2004 Dispõe sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Piauí e dá outrasprovidências, responda:

Períodos de férias já gozadas podem ser contados em dobro para efeito de inatividade?
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Resposta

Não. Apenas os períodos de férias não gozadas são passíveis de contagem em dobro.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 74. - Os períodos de férias não gozadas, adquiridos até 29 de dezembro de 2000, poderão ser contados em dobro exclusivamente para efeito de inatividade.

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