Flashcard FC768807
As parcelas remuneratórias mantidas com o mesmo valor monetário podem ser calculadas sobre o valor do novo soldo previsto no anexo?
Legislação Militar do PI
As parcelas remuneratórias mantidas com o mesmo valor monetário podem ser calculadas sobre o valor do novo soldo previsto no anexo?
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Resposta
Não. Essas parcelas não podem ser calculadas sobre o valor do soldo previsto no Anexo I.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 77. - O soldo criado nesta Lei compreende e absorve os valores da gratificação de representação, da gratificação de função policial, da indenização de compensação orgânica, da indenização de auxílio moradia e do soldo estabelecido pela Lei 5.210, de 17 de setembro de 2001.
Parágrafo único. As parcelas remuneratórias calculadas sobre o soldo da Lei 5.210, de 17 de setembro de 2001, e não referidas nesta Lei ficam com o mesmo valor monetário, não podendo ser calculadas sobre o valor do soldo previsto no Anexo I.
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