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É permitida a aplicação de mais de um regime remuneratório?
Legislação Militar do PI
É permitida a aplicação de mais de um regime remuneratório?
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Resposta
Não. A aplicação de mais de um regime remuneratório é vedada, salvo exceção prevista na Constituição Federal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 78. - Os proventos do policial militar transferido para a inatividade, bem como as pensões de seus dependentes, serão calculados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidas as prescrições para a obtenção destes benefícios.
Parágrafo único. Excetuado o disposto no art. 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, é vedada a aplicação de mais de um regime remuneratório.
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