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Qual é o critério de promoção para 2º Sargento?
Legislação Militar do PI
Qual é o critério de promoção para 2º Sargento?
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Resposta
Promoção por antiguidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - As promoções são efetuadas:
I – para Cabo e 3° Sargento, por mérito intelectual, conforme nota obtida no curso de formação;
II – para 2º Sargento, pelo critério de antiguidade;
III – para 1º Sargento e Subtenente, duas por antiguidade e uma por merecimento.
Parágrafo único. Nas promoções previstas no inciso III deste artigo serão aplicadas as seguintes regras:
I – havendo somente uma vaga, será preenchida por antiguidade;
II – havendo apenas duas vagas, serão preenchidas uma por antiguidade e outra por merecimento;
III – havendo número de vagas superior a três e ocorrendo quociente fracionado, a fração de uma vaga será tomada por inteiro e para mais pelo critério de antiguidade e desprezada pelo critério de merecimento.
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