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O Governador pode delegar a competência de promoção a quem?
Legislação Militar do PI
O Governador pode delegar a competência de promoção a quem?
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Resposta
Ao Comandante-Geral, por delegação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 17. - As promoções são efetuadas, anualmente, por antiguidade ou merecimento, nos dias 25 de junho e 25 de dezembro, obedecendo a calendário estabelecido no Regulamento desta Lei.
§ 1º A promoção das praças da Polícia Militar do Estado do Piauí é da competência do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante Geral da Corporação.
§ 2º O Governador poderá delegar ao Comandante-Geral a competência para a promoção das praças.
§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica às promoções realizadas após conclusão dos Cursos de Formação de Cabos e de Sargentos, desde que exista vaga.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em