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Qual é o prazo, contado da posse, durante o qual o militar não pode ser afastado da atividade de policiamento ostensivo?
Legislação Militar do PI
Qual é o prazo, contado da posse, durante o qual o militar não pode ser afastado da atividade de policiamento ostensivo?
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Resposta
O prazo é de dois anos contados da posse.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - O ingresso na Polícia Militar fica condicionado à aprovação em concurso público, que poderá ser regionalizado, com exames de conhecimentos, exame psicológico, exame de saúde, exame de aptidão física e investigação social. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 35, de 06 de novembro de 2003.
§ 1º Após todas as etapas do concurso, os candidatos a serem nomeados farão curso de formação para ingresso. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 35, de 06 de novembro de 2003.
§ 2º Os exames de conhecimentos, excetuados os exames práticos, serão classificatórios e habilitatórios e as demais fases do concurso público terão caráter apenas habilitatório. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 35, de 06 de novembro de 2003.
§ 3º Às mulheres serão reservados até 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso público. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 35, de 06 de novembro de 2003.
§ 4º O candidato terá o direito de conhecer as razões de sua reprovação em quaisquer fases do concurso, sendo-lhe permitida a apresentação de recursos. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 35, de 06 de novembro de 2003.
§ 5º Excetuadas as razões de reprovação no exame psicológico e na investigação social, cuja publicidade será restrita ao candidato, os resultados de cada uma das fases do concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 35, de 06 de novembro de 2003.
§ 6º A habilitação em quaisquer das etapas do concurso público ou no curso de formação para ingresso não poderá ser aproveitada para provimento de cargo distinto ou para outro concurso. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 35, de 06 de novembro de 2003.
§ 7º Durante o prazo de dois anos contados da posse, não poderá o militar ser afastado da atividade de policiamento ostensivo nem ser removido, redistribuído ou transferido, exceto nos casos de comprovada necessidade, cabendo exclusivamente, ao Comandante Geral da Policia Militar a formalização dos respectivos atos. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 35, de 06 de novembro de 2003.
§ 8º Não podem participar de comissão, banca de concurso, as pessoas que tiverem cônjuge, companheiro, ou parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inscrito no concurso público. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 35, de 06 de novembro de 2003.
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