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Quando pode ser exigida a comprovação da altura mínima para candidatos à Polícia Militar?
Legislação Militar do PI
Quando pode ser exigida a comprovação da altura mínima para candidatos à Polícia Militar?
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Resposta
A comprovação da altura mínima pode ser exigida na data da inscrição ou em outra data conforme previsão no edital.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - A. Para a investidura nos cargos da polícia militar, além de outros requisitos básicos previstos em lei, serão também exigidos os seguintes: Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 35, de 06 de novembro de 2003.
I – permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria discriminada no edital do concurso; Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 35, de 06 de novembro de 2003.
II – altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta), para homens, e 1,55 (um metro e cinquenta e cinco centímetros), para mulheres; Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 35, de 06 de novembro de 2003.
III – aprovação no curso de formação para ingresso. Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 35, de 06 de novembro de 2003.
Parágrafo único A comprovação de possuir a altura mínima poderá ser exigida na data da inscrição ou em outra data, conforme previsão no edital do concurso. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 134, de 30 de setembro de 2009.
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