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Os policiais-militares da ativa podem exercer gestão direta de seus bens?
Legislação Militar do PI
Os policiais-militares da ativa podem exercer gestão direta de seus bens?
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Resposta
Sim. Podem gerir diretamente seus bens, desde que tal gestão não infrinja as vedações relativas ao comércio, administração ou participação societária.A gestão patrimonial pessoal não autoriza exercício de atividades empresariais proibidas.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 28. - Ao policial-militar da ativa, ressalvado o disposto no parágrafo 29, é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
§ 1º Os policiais-militares na reserva remunerada', quando convocados, ficam proibidos de tratar, nas organizações policiais-militares e nas repartições públicas civis, dos interesses de organizações ou empresas privadas de qualquer natureza.
§ 2º Os policiais-militares da ativa podem exercer, diretamente, gestão de seus bens, desde que não infrinjam o disposto no presente artigo.
§ 3º No intuito de desenvolver a prática profissional dos integrantes do Quadro de Saúde, é-lhes permitido o exercício da atividade técnico-profissional, no meio civil, desde que tal prática não prejudiquem o serviço.
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