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Os integrantes do Quadro de Saúde podem exercer atividade técnico-profissional no meio civil?
Legislação Militar do PI
Os integrantes do Quadro de Saúde podem exercer atividade técnico-profissional no meio civil?
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Resposta
Sim. É permitida a prática técnico-profissional no meio civil para desenvolvimento da prática profissional, desde que essa atividade não prejudique o serviço.O exercício deve ser compatível com as obrigações funcionais.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 28. - Ao policial-militar da ativa, ressalvado o disposto no parágrafo 29, é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
§ 1º Os policiais-militares na reserva remunerada', quando convocados, ficam proibidos de tratar, nas organizações policiais-militares e nas repartições públicas civis, dos interesses de organizações ou empresas privadas de qualquer natureza.
§ 2º Os policiais-militares da ativa podem exercer, diretamente, gestão de seus bens, desde que não infrinjam o disposto no presente artigo.
§ 3º No intuito de desenvolver a prática profissional dos integrantes do Quadro de Saúde, é-lhes permitido o exercício da atividade técnico-profissional, no meio civil, desde que tal prática não prejudiquem o serviço.
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