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Além dos Oficiais da ativa, a que outras categorias o Conselho de Justificação pode ser aplicado?
Legislação Militar do PI
Além dos Oficiais da ativa, a que outras categorias o Conselho de Justificação pode ser aplicado?
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Resposta
Aos oficiais reformados e aos oficiais na reserva remunerada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 47. - O Oficial presumivelmente incapaz de permanecer como policial-militar da ativa será submetido a Conselho de Justificação na forma da legislação especifica.
§ 1º O Oficial, ao ser submetido a Conselho de Justificação, poderá ser afastado do exercício de suas funções automaticamente ou a critério do Comandante-Geral da Polícia Militar conforme estabelecido em Lei específica.
§ 2º Compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí julgar em única instância os processos oriundos dos Conselhos de Justificação, na forma estabelecida em Lei específica.
§ 3º O Conselho de Justificação também poderá ser aplicado aos Oficiais reformados e na reserva remunerada.
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