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Qual condição enseja a submissão de Aspirante-a-Oficial e de praças com estabilidade ao Conselho de Disciplina?
Legislação Militar do PI
Qual condição enseja a submissão de Aspirante-a-Oficial e de praças com estabilidade ao Conselho de Disciplina?
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Resposta
Quando forem presumivelmente incapazes de permanecer como policiais-militares da ativa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 48. - O Aspirante-a-Oficial PM, bem como as praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecer como policiais-militares da ativa serão submetidos a Conselho de Disciplina, na forma da legislação específica.
§ 1º O Aspirante-a-Oficial PM e as praças com estabilidade assegurada, ao serem submetidos a Conselho de Disciplina, serão afastados das atividades que estiverem exercendo.
§ 2º Compete ao Comandante-Geral da Polícia Militar julgar processos oriundos do Conselho de Disciplina convocados no âmbito da Corporação.
§ 3º O Conselho de Disciplina também poderá ser aplicado às praças reformadas e na reserva remunerada.
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