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Como devem ser calculados os proventos do Oficial que ingressar na inatividade com mais de 35 anos de serviço?
Legislação Militar do PI
Como devem ser calculados os proventos do Oficial que ingressar na inatividade com mais de 35 anos de serviço?
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Resposta
Os proventos serão calculados sobre o soldo correspondente ao posto imediato ao do Oficial, ainda que de outro Quadro da Polícia Militar.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - São direitos dos policiais-militares:
I – garantia da patente, em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ela inerentes, quando Oficial;
II – a percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria da mesma quando, ao ser transferido para a inatividade, contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se Oficial, e mais de 30 (trinta) anos de serviço, se praça; e
III – nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específica;
a) a estabilidade, quando praça com 10 (dez) ou mais anos de tempo de efetivo serviço;
b) o uso das designações hierárquicas;
c) a ocupação de cargo correspondente ao posto ou à graduação;
d) a percepção de remuneração;
e) outros direitos previstos na lei específica que trata da remuneração dos policiais-militares do Estado do Piauí;
f) a constituição de pensão policial-militar;
g) a promoção;
h) a transferência para a reserva remunerada, a pedido, ou a reforma;
i) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;
j) a demissão e o licenciamento voluntários;
l) o porte de arma, quando Oficial, em serviço ativo ou em inatividade, salvo aqueles em inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança nacional ou por atividades que desaconselhem aquele porte; e
m) o porte de arma, pelas praças, com as restrições impostas pela Polícia Militar.
Parágrafo único A percepção de remuneração ou melhoria da mesma, de que trata o item II, obedecerá ao seguinte:
a) o Oficial PM que ingressar na inatividade contando mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço, terá seus proventos calculados sobre o soldo correspondente ao posto imediato ao seu, ainda que de outro Quadro da Polícia Militar. Se ocupante do último posto da hierarquia da Corporação, o Oficial terá os seus proventos calculados sobre o seu próprio posto, acrescidos de 20% (vinte por cento), desde que conte o tempo mínimo de permanência no serviço ativo.
b) os Subtenentes quando transferidos para a inatividade terão os proventos calculados sobre o soldo correspondente ao posto de Tenente PM, desde que contem mais de 30 (trinta) anos de serviço; e
c) as demais praças que contem mais de 30 (trinta) anos de serviço, ao serem transferidos para a inatividade, terão os proventos calculados sobre o soldo correspondente à graduação imediatamente superior.
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