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Que regra especial altera o cálculo dos proventos quando o Oficial ocupar o último posto da hierarquia?
Legislação Militar do PI
Que regra especial altera o cálculo dos proventos quando o Oficial ocupar o último posto da hierarquia?
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Resposta
Nessa hipótese, os proventos serão calculados sobre o soldo do próprio posto acrescido de 20%, desde que o Oficial cumpra o tempo mínimo de permanência no serviço ativo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - São direitos dos policiais-militares:
I – garantia da patente, em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ela inerentes, quando Oficial;
II – a percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria da mesma quando, ao ser transferido para a inatividade, contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se Oficial, e mais de 30 (trinta) anos de serviço, se praça; e
III – nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específica;
a) a estabilidade, quando praça com 10 (dez) ou mais anos de tempo de efetivo serviço;
b) o uso das designações hierárquicas;
c) a ocupação de cargo correspondente ao posto ou à graduação;
d) a percepção de remuneração;
e) outros direitos previstos na lei específica que trata da remuneração dos policiais-militares do Estado do Piauí;
f) a constituição de pensão policial-militar;
g) a promoção;
h) a transferência para a reserva remunerada, a pedido, ou a reforma;
i) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;
j) a demissão e o licenciamento voluntários;
l) o porte de arma, quando Oficial, em serviço ativo ou em inatividade, salvo aqueles em inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança nacional ou por atividades que desaconselhem aquele porte; e
m) o porte de arma, pelas praças, com as restrições impostas pela Polícia Militar.
Parágrafo único A percepção de remuneração ou melhoria da mesma, de que trata o item II, obedecerá ao seguinte:
a) o Oficial PM que ingressar na inatividade contando mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço, terá seus proventos calculados sobre o soldo correspondente ao posto imediato ao seu, ainda que de outro Quadro da Polícia Militar. Se ocupante do último posto da hierarquia da Corporação, o Oficial terá os seus proventos calculados sobre o seu próprio posto, acrescidos de 20% (vinte por cento), desde que conte o tempo mínimo de permanência no serviço ativo.
b) os Subtenentes quando transferidos para a inatividade terão os proventos calculados sobre o soldo correspondente ao posto de Tenente PM, desde que contem mais de 30 (trinta) anos de serviço; e
c) as demais praças que contem mais de 30 (trinta) anos de serviço, ao serem transferidos para a inatividade, terão os proventos calculados sobre o soldo correspondente à graduação imediatamente superior.
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