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Em que situação o policial-militar tem direito de recorrer administrativamente?

Legislação Militar do PI

De acordo com o assunto Legislação Militar do PI: Lei Estadual nº 3.808/1981 Estatuto dos Policiais Militares (PI), responda:

Em que situação o policial-militar tem direito de recorrer administrativamente?
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Resposta

O policial-militar tem esse direito quando se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 50. - O policial-militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo legislação vigente na Corporação.
§ 1º O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:
a) em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra da composição de Quadro de Acesso;
b) em 120 (cento e vinte) dias corridos, nos demais casos.
§ 2º o pedido de reconsideração, a queixa e a representação não podem ser feitos coletivamente.
§ 3º O policial-militar da ativa que, nos casos cabíveis, se dirigir ao Poder Judiciário, deverá participar, antecipadamente, esta iniciativa à autoridade a qual estiver subordinado.

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