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A partir de quando começa a contagem do prazo de 15 dias para recorrer de ato decorrente da composição de Quadro de Acesso?
Legislação Militar do PI
A partir de quando começa a contagem do prazo de 15 dias para recorrer de ato decorrente da composição de Quadro de Acesso?
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Resposta
A contagem começa a partir do recebimento da comunicação oficial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 50. - O policial-militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo legislação vigente na Corporação.
§ 1º O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:
a) em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra da composição de Quadro de Acesso;
b) em 120 (cento e vinte) dias corridos, nos demais casos.
§ 2º o pedido de reconsideração, a queixa e a representação não podem ser feitos coletivamente.
§ 3º O policial-militar da ativa que, nos casos cabíveis, se dirigir ao Poder Judiciário, deverá participar, antecipadamente, esta iniciativa à autoridade a qual estiver subordinado.
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