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O que o policial-militar da ativa deve fazer antes de recorrer ao Poder Judiciário nos casos cabíveis?
Legislação Militar do PI
O que o policial-militar da ativa deve fazer antes de recorrer ao Poder Judiciário nos casos cabíveis?
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Resposta
Deve informar antecipadamente a autoridade a que estiver subordinado sobre a iniciativa de recorrer ao Poder Judiciário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 50. - O policial-militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo legislação vigente na Corporação.
§ 1º O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:
a) em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra da composição de Quadro de Acesso;
b) em 120 (cento e vinte) dias corridos, nos demais casos.
§ 2º o pedido de reconsideração, a queixa e a representação não podem ser feitos coletivamente.
§ 3º O policial-militar da ativa que, nos casos cabíveis, se dirigir ao Poder Judiciário, deverá participar, antecipadamente, esta iniciativa à autoridade a qual estiver subordinado.
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