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A equiparação do soldo para fins de montepio e outros fundos admite exceções previstas em norma específica?
Legislação Militar do PI
A equiparação do soldo para fins de montepio e outros fundos admite exceções previstas em norma específica?
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Resposta
Sim. A equiparação admite exceções previstas em dispositivo legal que autorizam diferenças no valor do soldo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 55. - Para efeito de montepio e outros fundos, o valor do soldo é igual para o policial-militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado, de um mesmo grau hierárquico, ressalvado o disposto no inciso II do artigo 49.
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