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Quando os proventos da inatividade devem ser revistos?

Legislação Militar do PI

De acordo com o assunto Legislação Militar do PI: Lei Estadual nº 3.808/1981 Estatuto dos Policiais Militares (PI), responda:

Quando os proventos da inatividade devem ser revistos?
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Resposta

A lei estabelece revisão sempre que, por alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos policiais-militares em serviço ativo.

Revisão ocorre concomitantemente às alterações dos vencimentos da ativa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 57. - Os proventos da inatividade serão revistos sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos policiais-militares em serviço ativo, na percentagem concedida.
Parágrafo único Ressalvados os casos, previstos em lei, os proventos de inatividade não poderão exceder a remuneração percebida pelo policial-militar da ativa no posto ou na graduação correspondente aos dos seus proventos.

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