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Quando os proventos da inatividade devem ser revistos?
Legislação Militar do PI
Quando os proventos da inatividade devem ser revistos?
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Resposta
A lei estabelece revisão sempre que, por alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos policiais-militares em serviço ativo.Revisão ocorre concomitantemente às alterações dos vencimentos da ativa.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 57. - Os proventos da inatividade serão revistos sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos policiais-militares em serviço ativo, na percentagem concedida.
Parágrafo único Ressalvados os casos, previstos em lei, os proventos de inatividade não poderão exceder a remuneração percebida pelo policial-militar da ativa no posto ou na graduação correspondente aos dos seus proventos.
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