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Os proventos da inatividade podem exceder a remuneração percebida pelo policial-militar da ativa na correspondente graduação?
Legislação Militar do PI
Os proventos da inatividade podem exceder a remuneração percebida pelo policial-militar da ativa na correspondente graduação?
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Resposta
Não, salvo nos casos previamente previstos em lei.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 57. - Os proventos da inatividade serão revistos sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos policiais-militares em serviço ativo, na percentagem concedida.
Parágrafo único Ressalvados os casos, previstos em lei, os proventos de inatividade não poderão exceder a remuneração percebida pelo policial-militar da ativa no posto ou na graduação correspondente aos dos seus proventos.
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