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Quem pode solicitar promoção em condições especiais na Polícia Militar do Piauí?
Legislação Militar do PI
Quem pode solicitar promoção em condições especiais na Polícia Militar do Piauí?
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Resposta
Podem solicitar policiais militares do serviço ativo que ocupem o penúltimo posto ou graduação de seu respectivo quadro.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 59. - A. Poderá ser concedida, a pedido, promoção em condições especiais ao posto ou graduação imediatos, ao policial militar do serviço ativo da Polícia Militar do Piauí que ocupe o penúltimo posto ou graduação de seu respectivo quadro, atendidos cumulativamente os seguintes requisitos: Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 7.878, de 03 de novembro de 2022.
I – Houver adquirido o direito de transferência para a reserva remunerada por tempo de serviço, nos termos previstos em Lei em vigor; Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 7.878, de 03 de novembro de 2022.
II – tenha no mínimo 30 (trinta) anos de serviço, dos quais, no mínimo 25 (vinte e cinco) anos de serviço militar ou atividade de natureza militar; Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 7.878, de 03 de novembro de 2022.
III – tenha cumprido os interstícios necessários para a promoção ao último posto ou à última graduação de seus respectivos quadros. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 7.878, de 03 de novembro de 2022.
§ 1º A promoção em condições especiais independerá do calendário de promoções. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 7.878, de 03 de novembro de 2022.
§ 2º O policial militar promovido nas condições deste artigo será transferido ex officio para a reserva remunerada, não ocupará vaga em seu respectivo quadro, ficando à disposição da Diretoria de Gestão de Pessoas, devendo seu processo administrativo de transferência ser iniciado logo após a publicação do ato de promoção. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 7.878, de 03 de novembro de 2022.
§ 3º Transferido para a reserva remunerada nestas condições, o policial militar contribuirá para o sistema de proteção social dos militares estaduais, conforme legislação que rege a matéria. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 7.878, de 03 de novembro de 2022.
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