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Em que situação o Comandante-Geral deve responsabilizar a autoridade policial por maltratar preso?

Legislação Militar do PI

De acordo com o assunto Legislação Militar do PI: Lei Estadual nº 3.808/1981 Estatuto dos Policiais Militares (PI), responda:

Em que situação o Comandante-Geral deve responsabilizar a autoridade policial por maltratar preso?
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Resposta

Quando a autoridade policial maltratar qualquer preso, seja ele policial-militar ou não.



📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 69. - Somente em caso de flagrante delito, o policial-militar poderá ser preso por autoridade policial, ficando esta, obrigada a entregá-lo imediatamente à autoridade policial-militar mais próxima, só podendo retê-lo na delegacia ou posto policial durante o tempo necessário à lavratura do flagrante.
§ 1º Cabe ao Comandante-Geral da Polícia Militar a iniciativa de responsabilizar a autoridade policial que não cumprir o disposto neste artigo e que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer preso policial militar ou não lhe der o tratamento devido ao posto ou à sua graduação.
§ 2º Se, durante o processo em julgamento no foro comum, houver perigo de vida para qualquer preso policial-militar, o Comandante-Geral da Polícia Militar providenciará os entendimentos com a'autoridade judiciária visando à guarda dos pretórios ou tribunais por força policial-militar.

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