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O uso de uniformes, distintivos, insígnias e emblemas policiais-militares por pessoa não autorizada configura crime?
Legislação Militar do PI
O uso de uniformes, distintivos, insígnias e emblemas policiais-militares por pessoa não autorizada configura crime?
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Resposta
Sim. O uso por quem não tiver direito configura crime previsto na legislação específica.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 71. - Os uniformes da Polícia Militar, com seus distintivos, insígnias e emblemas são privativos dos policiais-militares e representam o símbolo da autoridade policial-militar com as prerrogativas que lhe são inerentes.
Parágrafo único Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas policiais-militares, bem como seu uso por quem a eles não tiver direito.
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