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A transferência para a reserva remunerada ou a reforma isenta o policial-militar da obrigação de indenizar prejuízos causados à Fazenda do Estado ou a terceiros?
Legislação Militar do PI
A transferência para a reserva remunerada ou a reforma isenta o policial-militar da obrigação de indenizar prejuízos causados à Fazenda do Estado ou a terceiros?
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Resposta
Não.A transferência para a reserva remunerada ou a reforma não isenta o policial-militar da indenização pelos prejuízos causados à Fazenda do Estado ou a terceiros.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 86. - A transferência para a reserva remunerada ou a reforma não isentam o policial-militar da indenização dos prejuízos causados à Fazenda do Estado ou a terceiro, nem ao pagamento das pensões decorrentes de sentença judicial.
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