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Quais veículos oficiais são admitidos para a publicação que viabiliza o desligamento?
Legislação Militar do PI
Quais veículos oficiais são admitidos para a publicação que viabiliza o desligamento?
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Resposta
São admitidos a publicação em Diário Oficial ou em Boletim da Corporação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 87. - O policial-militar da ativa, enquadrado em um dos itens I, II, e V do art. 85 ou demissionário a pedido, continuará no exercício de suas funções até ser desligado da Organização Policial-Militar em que serve.
Parágrafo único O desligamento da Organização Policial-Militar em que serve deverá ser feito após a publicação em Diário Oficial ou Boletim da Corporação do ato oficial correspondente, e não poderá exceder de 45 (quarenta e cinco} dias da data da primeira publicação oficial.
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