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A convocação do Oficial da reserva remunerada depende da anuência do convocado?
Legislação Militar do PI
A convocação do Oficial da reserva remunerada depende da anuência do convocado?
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Resposta
Sim. A convocação depende da anuência do convocado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 93. - O Oficial da reserva remunerada poderá ser convocado para o serviço ativo por ato do Governador do Estado para compor Conselho de Justificação, para ser encarregado de Inquérito Policial-Militar ou incumbido de outros procedimentos administrativos, na falta de Oficial da ativa em situação hierárquica compatível com a do Oficial envolvido.
§ 1º O Oficial convocado nos termos deste artigo terá os direitos e deveres dos da ativa de igual situação hierárquica, exceto quanto à promoção a que não concorrerá, e contará como acréscimo esse tempo de serviço.
§ 2º A convocação de que trata este artigo dependerá da anuência do convocado, precedida de inspeção de saúde, não podendo ser superior a 12 (doze) meses.
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