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Em que condições a remuneração do policial-militar reformado por alienação mental é paga aos beneficiários enquanto não houver curador judicial?
Legislação Militar do PI
Em que condições a remuneração do policial-militar reformado por alienação mental é paga aos beneficiários enquanto não houver curador judicial?
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Resposta
A remuneração é paga aos beneficiários desde que o tenham sob sua guarda e responsabilidade e lhe prestem tratamento humano e condigno, enquanto não ocorrer a designação judicial do curador.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 103. - O policial-militar reformado por alienação mental, enquanto não ocorrer a designação judicial do curador, terá sua remuneração paga aos seus beneficiários, desde que o tenham sob sua guarda e responsabilidade e lhe dispensem tratamento humano e condigno.
§ 1º A interdição judicial do policial-militar, reformado por alienação mental, deverá ser providenciada junto ao Ministério Público, por iniciativa de beneficiário, parentes ou responsáveis, até 60 (sessenta) dias a contar da data do ato da reforma.
§ 2º A interdição judicial do policial-militar e seu internamento em instituição apropriada, policial-militar ou não, deverão ser providenciados pela Corporação quando:
a) não houver beneficiários, parentes ou responsáveis; ou senão o requerer no prazo previsto no § 1°;
b) não forem satisfeitas as condições de tratamento exigidas neste artigo.
§ 3º Os processos e os atos de registros de interdição do policial-militar terão andamento sumário, serão instruídos com laudo proferido por Junta de Saúde e isentos de custas.
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