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Que órgão deve proferir a decisão que declara o Oficial indigno ou incompatível e resulta na perda do posto e da patente?
Legislação Militar do PI
Que órgão deve proferir a decisão que declara o Oficial indigno ou incompatível e resulta na perda do posto e da patente?
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Resposta
O Tribunal de Justiça.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 109. - O Oficial perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível por decisão transitado em julgado, do Tribunal de Justiça, em decorrência do julgamento a que for submetido.
Parágrafo único O Oficial declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, e condenado à perda do posto e patente só poderá readquirir a situação policial-militar anterior por outra sentença do Tribunal de Justiça e nas condições nelas estabelecidas.
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